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ACA Associação Cultura e Arte
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ESTATUTO ACA  

 

ESTATUTO ASSOCIAÇÃO CULTURA E ARTE – ACA
     
 

CAPÍTULO I- Da denominação, da sede, duração e finalidade
Art. 1º- A Associação Cultura e Arte denominado por ACA, é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL, de Direito Privado, de caráter sócio - Cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede provisória em São Vicente, sito a rua Farmacêutica José Inácio da Glória, número cento e vinte e um e foro na cidade de São Vicente.
Art. 2º- A ACA enquanto associação civil sócio-cultural tem como finalidades e objetivos principais:
I. Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos. Defender de forma participativa a solidariedade entre os povos para a conquista da cidadania e da paz em todo o mundo.
II.Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da cultura para melhorar a qualidade de vida da população;
III.Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas sócio -  culturais e as possíveis soluções visando o desenvolvimento sustentável da cultura;
IV.Promover a assistência social beneficente nas áreas da cultura, também incluindo: saúde, infância, adolescência e educação para pessoas carentes.
V.Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da ACA desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos.;
VI.Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sócio - culturais, participando junto a outras entidades  de atividades que visem interesses comuns.

Art. 3º- ACA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Art. 4º- ACA não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 5º- ACA poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Art. 6º- Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ACA em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelo Assembléia Geral de Sócios.
CAPÍTULO II- Da Constituição Social
Art. 7º- A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios dispostos a seguir os propósitos estatutários da organização, mas sem responder pelas obrigações sociais da ACA.
Art. 8º- Sobre as categorias existentes para sócios, ou seja, o quadro social da entidade.
( a- Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias; b- Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ACA, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade; c- Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que- a critério do Conselho Diretor (e ratificados pela Assembléia Geral)-, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título; de Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Art. 9º- Sobre os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
( a- encaminhar ao Conselho Diretor da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse cultural; b- solicitar ao presidente ou ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos; c- tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; d- apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-cultural; e- Ter acesso às atividades e dependências da ACA; f- votar e candidatar-se para qualquer cargo eletivo, após tres ano de filiação como sócio efetivo; g- convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos).
Art. 10- Sobre os deveres de todos os associados.
(a- prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento; b- trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos estatutários, zelando pelo bom nome da ACA, conforme a ética cultural; c- estar presente às Assembléias Gerais; d- satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades; e- participar de todas as atividades culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; f- observar na sede da entidade ou aonde ela se faça representar, as normas de boa educação e disciplina).

CAPÍTULO III-
A) Da Organização Administrativa

Art. 11- Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades constitutivas, que são:
- Assembléia Geral;
- Conselho Diretor;
- Conselho Fiscal;
- Secretaria Executiva.

B) Da Assembléia Geral dos Sócios
Art. 12- A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto nos estatutos.
Art. 13- A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um Regimento Interno.
Art. 14- A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano, para apreciação das contas da entidade, aprovação de novos sócios efetivos e, a cada dois anos, para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor. Ela também pode ser, extraordinariamente e em qualquer ocasião, convocada pelos Conselhos Diretor e Fiscal, ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
Art. 15- Sobre as atividades competentes à Assembléia Geral.
 - deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade apresentadas pelo Conselho Diretor; - propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos; - eleger o Conselho Diretor e Fiscal; - autorizar a alienação ou a instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ACA; - determinar e atualizar as linhas de ação da entidade; - estabelecer o montante de anuidade dos sócios).

C) Do Conselho Diretor
Art. 16- O Conselho Diretor é um órgão colegiado, no mínimo composto por três sócios efetivos, com mandato de 3 anos, e cuja reeleição é permitida. Subordinado à Assembléia Geral, é o responsável pela representação social da ACA , e pela administração da entidade.
Art. 17- O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva que responderá pela gerência administrativa, legal e financeira da entidade.
Art. 18- Sobre as atividades competentes à Diretoria.
- cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as resoluções da Assembléia; - aprovar a criação ou a extinção de programas e órgãos gestores; - elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa); - definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;- nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; - elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias; - emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.

D) Da Secretaria Executiva
Art. 19- A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo:
a) Secretário Executivo: representa a entidade podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros etc;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais da ACA, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
Art. 20- Sobre as atividades que competem à Secretaria Executiva.
(- formular e implementar a política de comunicação e informação da entidade, de acordo com as diretrizes provenientes da Assembléia Geral; - coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; - elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; - elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação do Conselho Diretor; - aceitar doações e subvenções, desde que elas não comprometam a autonomia e independência da entidade; - elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor; - coordenar a elaboração de projetos.

E) Do Conselho Fiscal
Art. 21- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de três anos.
Art. 22- Sobre as atividades que competem ao Conselho Fiscal.
( - auxiliar o Conselho Diretor na administração da ACA; - analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, a prestação de contas de Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; - convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

CAPÍTULO IV- Das eleições
Art. 23- As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada três anos, nas Assembléia Geral. Todos os sócios efetivos podem concorrer- em uma única chapa somente-, e ser reeleitos pelo mesmo período.
CAPÍTULO V- Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24- Os bens patrimoniais da ACA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.
Art. 25- O Conselho Diretor deverá baixar normas especiais para a regulamentação do Estatuto.
Art. 26- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ACA.
Art. 27- Nos casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

São Vicente, 03 de Setembro de 2007.

 

 
 
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